LEI ORDINÁRIA Nº 2488, DE 16 DE MAIO DE 1955. Altera os Valores Dos Simbolos Referentes Aos Vencimentos de Cargos Isolados e Funções Gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares Dos Orgãos do Poder Judiciario e da Outras Providencias.
LEI N. 2.488 ? DE 16 DE MAIO DE 1955
Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os símbolos referentes ao padrão de vencimentos dos cargos isolados dos quadros das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário passam a ter os seguintes valores mensais:
Símbolos
Cr$
PJ-0
PJ-1
PJ-2
PJ-3
PJ-4
PJ-5
PJ-6
PJ-7
PJ-8
23.000,00
20.000,00
17.000,00
16.000,00
15.000,00
14.000,00
13.000,00
12.000,00
11.000,00
As funções gratificadas dos mesmos quadros, criadas em lei, corresponderão aos seguintes valores mensais:
Símbolos
Cr$
FG-1
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5
FG-6
FG-7
5.500,00
4.000,00
3.000,00
2.000,00
1.000,00
800,00
600,00
Os cargos das Secretarias dos Tribunais Superiores, representados pelos símbolos PJ e cujos símbolos e valores não são correspondentes na legislação vigente, ficam assim classificados:
Diretor Geral.......................................................................................................................................PJ-0
Secretário Geral da Presidência........................................................................................................PJ-0
Vice-Diretor........................................................................................................................................PJ-1
Sub-Secretário...................................................................................................................................PJ-1
Diretor de Serviço ou Divisão.............................................................................................................PJ-2
Chefe de Seção..................................................................................................................................PJ-3
Parágrafo único. Nos tribunais em que não há o cargo de diretor de serviço ou divisão e de chefe de seção, com funções equivalentes às daquele, o símbolo dêste será PJ-2.
Nos tribunais a que se refere o art. 3º, as funções gratificadas de chefe de seção e secretário de diretor geral corresponderão ao símbolo FG-3.
São extensivos aos...
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