DECRETO LEGISLATIVO Nº 778, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Sinai de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cultural e Artistico para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 778, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SINAI DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 855, de 21 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Sinai de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 2º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT