DECRETO Nº 29579, DE 23 DE MAIO DE 1951. Torna Publica a Adesão, por Parte do Governo da Siria, a Convenção Internacional para Unificação de Certas Regras Relativas Aos Privilegios e Hipotecas Maritimas, e do Respectivo Protocolo de Assinatura, Concluidos em Bruxelas, a 10 de Abril de 1946.

DECRETO Nº 29.579, DE 23 DE MAIO DE 1951.

Torna pública a adesão, por parte do Govêrno da Síria, à Convenção Internacional para unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas, e do respectivo Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas a 10 de abril de 1926.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

TORNA público que o Govêrno da Síria aderiu à Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas, bem como ao respectivo Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas a 10 de abril de 1926, adesão essa que começará...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT