DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 09 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Sistema Comercial de Comunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Maracanau, Estado do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 316, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à sistema comercial de comunicações ltda. Para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.814, de 11 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Sistema Comercial de Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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