DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 12 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Sistema Horizonte de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Carpina, Estado de Pernambuco.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Sistema Horizonte de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora , na Cidade de Carpina, Estado de Pernambuco.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Sistema Horizonte de Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Carpina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de junho de 1991.

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