DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 01 DE ABRIL DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Sistema Jovem de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Cabixi, Estado de Rondonia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 51, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA JOVEM DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cabixi, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 322, de 5 de julho de 2005, que outorga permissão à Sistema Jovem de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cabixi, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de...

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