DECRETO Nº 54067, DE 29 DE JULHO DE 1964. Dispõe Sobre a Reformulação do Sistema Geral da Previdencia Social e a Administração Transitoria das Instituições de Previdencia Social Ate que Esta Se Complete e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 54.067, de 29 de julho de 1964.

Dispõe sôbre a reformulação do sistema geral da Previdência Social e a administração transitória das instituição de previdência social até que esta se complete e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo à necessidade de proceder-se a uma reformulação do sistema geral da Previdência Social brasileira, já superado em suas bases atuais em face desenvolvimento sócio-econômico do País e da sua extensão aos trabalhadores rurais e a outras categorias de trabalhadores, determinada pela legislação vigente, visando a assegurar-lhe, por meio das novas técnicas da Seguridade Social, uma efetiva e eficiente promoção do bem-estar social da população.

Atendendo à notória situação de desequilíbrio financeiro por que vem atravessando o sistema nos últimos anos, e especialmente alguns dos institutos, cujas condições de sobrevivência autônoma dificilmente estão sendo assegurados;

Atendendo a que para êsse efeito se torna imperativa sobretudo a revisão da atual estrutura administrativa da Previdência Social e do seu sistema de financiamento, bem assim, no que fôr cabível dos sistemas de filiação de beneficiários e de prestações, de modo a permitir-lhe a fiel e ampla consecução da finalidade acima indicada;

Atendendo a que a exclusão do âmbito da Previdência Social dos problemas de habitação popular, em vista do novo Plano Nacional de Habitação, em tramitação final no Congresso Nacional, e o propósito, já enunciado pelo Govêrno, da unificação dos serviços de saúde em plano também nacional, mais ainda reforçam a necessidade da mencionada reformulação.

Atendendo a que, nessas condições, não se torna conveniente a próxima renovação dos órgãos administrativos e fiscais da instituições de previdência social, por meio das eleições gerais previstas na Lei Orgânica da Previdência Social, fazendo-se mister dispor sôbre uma administração transitória até que se complete aquela reformulação e o...

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