DECRETO LEGISLATIVO Nº 772, DE 25 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Concessão Ao Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 772, DE 2004

Aprova o ato que outorga concessão ao SISTEMA DE RADIODIFUSÃO RIBAS DO RIO PARDO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2002, que outorga concessão ao Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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