DECRETO Nº 96671, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988. Sistematiza Normas Relativas a Publicação Dos Atos e Documentos Oficiais Pelo Departamento de Imprensa Nacional do Ministerio da Justiça.
DECRETO Nº 96.671, DE 9 DE SETEMBRO DE 1988
Sistematiza normas relativas à publicação dos atos e documentos oficiais pelo Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I e III da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovada a sistematização de normas relativas à publicação dos atos e documentos oficiais pelo Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, conforme o texto em anexo.
O Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça baixará normas complementares para a execução do presente Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
ANEXO AO DECRETO Nº 96.671, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988.
Das atribuições de publicação
Art 1º Incumbe ao poder executivo, através do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, publicação:
I - das leis e dos demais atos resultantes do processo legislativo previsto na Constituição;
II - dos tratados, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional; e
III - dos atos oficiais, excetuados os de caráter interno:
-
da administração federal;
-
do Poder Judiciário; e
-
do Tribunal de Contas da União.
O Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça exerce as suas atribuições de publicar atos e documentos oficiais por meio dos seguintes órgãos:
I - Diário Oficial; e
II - Diário da Justiça.
Parágrafo único. As leis, os decretos-leis, os decretos legislativos e os decretos constarão, após publicados no Diário Oficial, da Coleção das Leis da República Federativa do Brasil, edita da pelo Departamento de Imprensa Nacional, para fins de atualização e consolidação.
Da publicação dos atos oficiais
São obrigatoriamente publicados, na Íntegra, no Diário Oficial:
I - as leis e demais atos resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional;
II - os tratados, as convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e os respectivos decretos de promulgação;
III - os decretos e outros atos normativos baixados pela Presidência da República;
IV - as instruções dos Ministros de Estado, baixadas para a execução de normas, e demais atos normativos, com exceção dos de interesse interno;
V - os pareceres do Consultor-Geral da República e respectivos despachos presidenciais, salvo aqueles cujos efeitos não tenham caráter geral.
Os atos de caráter judicial do Poder Judiciário e dos órgãos auxiliares da administração da Justiça são publicados no Diário da Justiça.
Os atos...
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