DECRETO Nº 1726, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995. Institui Comissão Interministerial para Sistematizar as Informações Sobre os Corredores de Transporte Bioceanicos.

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DECRETO Nº 1.726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995.

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial para sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar e desenvolver um enfoque integrado sobre os estudos técnicos setoriais;

II - analisar as alternativas existentes sob os aspectos técnicos e político;

III - definir metas estratégicas e parâmetros que orientem os grupos e comissões bilaterais;

IV - elaborar recomendações que permitam a tomada de decisão.

Art. 2º

A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que coordenará os trabalhos;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério dos Transportes;

IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;

VII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

VIII - Estado-Maior das Forças Armadas;

IX - Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT.

Art. 3º

Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 4º

A Comissão Interministerial poderá a qualquer tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema objeto deste Decreto.

Art. 5º

A Comissão Interministerial extinguir-se-á no prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

Odacir Klein

Ailton Barcelos Fernandes

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