DECRETO Nº 71124, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra Rural, Sem Benfeitorias, Sita No Municipio de Paracatu, Estado de Minas Gerais, Destinadas a Construção de Uma Estação Repetidora de Microondas pela Companhia Telefonica do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 71.124, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural, sem benfeitorias, sita no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, destinada à construção de uma estação repetidora de microondas pela Companhia Telefônica do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural, sem benfeitorias, situada no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, Fazenda "Águas Claras", de propriedade Pio Fernandes, de forma quadrada com área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), localizada no alto do morro da TV, próxima à cidade de Paracatu, donde se avista o eixo da torre do Aeroporto de Paracatu, no rumo 82º45'NE e a cidade de João Pinheiro, no rumo de 39º00'SE, a partir de uma ponto situado a 5,75m (cinco metros e setenta e cinco centímetros), e no rumo de 52º30'NW, contados a partir da Torre Receptora, destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º

A aludida área de terra será desmembrada, de maior porção das terras de propriedade de Pio Fernandes, tem seu ponto de armação na torre de TV de Paracatu, onde se localiza a estação topográfica EO, num dos vértices da base da torre. A partir desta estação, mede 22,44m (vinte e dois metros e quarenta e quatro centímetros), no rumo de 34º10'NE até encontrar a estação topográfica E1; faz uma deflexão de 49º57'à esquerda mede 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros), no rumo de 15º47'NW até atingir a estação topográfica E2, a partir da qual passamos a descrever a área de terra a ser desapropriada: lado E2E3 - mede 30,00m (trinta metros), no rumo de 14º24'NW a partir da estação topográfica E2 até atingir a estação topográfica E3; lado E3E4 - faz uma deflexão de 90º à direita, mede 30m (tinta metros), no rumo de 75º36'NE até atingir a estação topográfica E4; lado E4E5 - faz uma deflexão de 90º à direita, mede 30,00m (trinta metros), no rumo de 14º24'SE até atingir a estação topográfica E5; finalmente faz uma deflexão de 90º à direita mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 75º36'SW...

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