LEI ORDINÁRIA Nº 1569, DE 08 DE MARÇO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Doar Imoveis Sitos Nos Municipios de Lavras e São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, Provenientes de Heranças Vacantes, a Fundação da Casa Popular de São João Del Rei e a Instituições Sociais do Mesmo Estado.

LEI N. 1.569 ? DE 8 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João del Rei e à instituições sociais da mesma Estado.

O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a doar:

I ? A Santa Casa de Misericórdia, ao Orfanato Augusto Silva, ao Artigo dos Inválidos e ao serviço Social do Seminário Sagrado Coração de Jesus, do Município de Lavras, Estado: de Minas Gerais, para maior desenvolvimento e custeio dos seus diversos serviços de beneficência, os imóveis provenientes das heranças vacantes de Afonsina Isabel da Costa e Antonio Fortunato Barbosa, constantes da fazenda denominada Ribeirão de São João e três glebas de trera, tôdas situadas no mesmo Município, a primeira com uma Área de 303 (trezentos e três) hectares, e as outras com 15 (quinze), 6 (seis) e 6 (seis) hectares, tôdas confrontadas e discriminadas nos respectivos inventários, e que serão repartidas equitativamente entre as quatro instituições referidas;

II ? A Fundação da Casa Popular, da cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, para a construção de casas destinadas a operários, a metade da área de terra da chácara de Montollio (ou Montoglio), correspondente a 1 (um) hectare e 81 (oitenta e um) acres de superfície, com diversas plantações, bem como uma área de terreno contíguo, na parte da várzea à margem da chácara, medindo 5 (cinco) hectares e oitenta (80) acres de superfície, uma e outra provenientes da herança de Lino Montollio (ou Montoglio; declarada vacante por sentença judiciária de 1 de dezembro de 1944;

III ? À Arquidiocese da cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais, para a fundação de uma escola rural doméstica:

  1. a metade da área, de terra da chácara de Montollio (ou Montoglio) com 1 (um) hectare e 31 (oitenta e um) acres de superfície, onde existem plantações, casa de morada e dois (2) barracões, e 5 (cinco) hectares e 83 (oitenta e três) acres de terreno contíguo, na parte da várzea, margem da chácara, sendo uma e outra área correspondentes às da doação indicada no item II, e tôdas situadas em São João del Rei.

  2. um terreno sito à Avenida Leite de Castro, em São João del Rei, com 80.200 (oitenta mil e duzentos) metros quadrados de superfície, proveniente da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT