DECRETO Nº 93959, DE 22 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terreno, Sem Benfeitorias, Situada No Municipio e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, Destinada a Instalação de Estação Telefonica da Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 93.959, DE 22 DE JANEIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 9.556/86,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.516,52m² (dois mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no interior da quadra "F", formada pela Av. Dom Pedro II, Ruas Nove de Julho, José Revel e Vinte e Três de Maio, Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, de propriedade de GERALDO TUANI e sua mulher AMASÍLIA MANTOVANI DE MORAES TUANI e TUANI & CIA. LTDA., segundo registro sob o nº 3, matrícula nº 2849, no Registro de Imóveis da Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno tem formato de um polígono irregular de 14 lados (ABCDEFGHIJKLMNA), encerra a área de 2.516,52m². O vértice esquerdo "A" (para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua 9 de Julho) dista da esquina desta rua com a Rua José Revel, na interseção do alinhamento predial 25,62m. O perímetro do terreno tem as seguintes características em relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua 9 de Julho e considera o sentido horário de percurso para fins de orientação dos lados: tem início no vértice "A", neste deflete à direita 92°16'30" em relação ao segmento NA, forma com este, ângulo interno de 87°43'30", e com rumo de 53°14'25"SW segue em linha reta na distância de 3,69m, fazendo limite com a Rua 9 de Julho, até o vértice "B". Neste ponto, deflete à direita 89°24'40" em relação ao segmento AB, forma com este ângulo interno de 90°35'20", e com rumo de 37°20'55"NW em linha reta na distância de 29,99m, fazendo limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP até o vértice "C". Neste ponto, deflete à esquerda...

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