RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 95, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Com a Sivam Vendor Trust, No Valor Equivalente a Us$ 48,000,000.00, Destinada Ao Financiamento Parcial do Projeto do Sistema de Vigilancia da Amazonia - Sivam.

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Faço saber que, o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com a Sivam Vendor Trust, no valor equivalente a US$ 48,000,000.00, destinada ao financiamento parcial do projeto dos Sistema de Vigilância da Amazônia Sivam.

O SENADO FEDERAL, resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar com a Sivam Vendor Trust, operação de crédito externo, no valor de US$ 48,000,000.00 (quarenta e oito milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito externo autorizada neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).

Art. 2º

A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:

  1. valor: US$ 48,000,000.00;

  2. finalidade: destinada ao financiamento de parte do custo do contrato comercial firmado junto ao Consórcio Raytheon Systems International Company;

  3. juros: 9% a.a. fixos, pagáveis semestralmente, vencendo a primeira parcela em 15 de junho de 1995;

  4. prazo de utilização: até 31 de dezembro de 2003;

  5. amortização: uma parcela (bullet) vencível dez anos a partir do primeiro desembolso;

  6. juros de mora: 10% a.a. fixos sobre os montantes em atraso.

Art. 3º

Os contratos de financiamento do Projeto Sivam somente poderão ser assinados após a formalização do competente contrato comercial entre CCSIVAM - Comissão de Coordenação de Implantação do Sivam e o Consórcio constituído pelas Empresas Esca S.A. (empresa integradora brasileira) e a Raytheon Company (empresa fornecedora estrangeira).

Art. 4º

Os contratos de financiamento do Projeto Sivam, no valor global de US$ 1,395,100.00 (um bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões e cem mil dólares norte-americanos), a que se referem as Mensagens nºs 353, 354, 355, 356 e 357, todas de 1994 (Mensagens Presidenciais nºs 1.026, 1.027, 1.028, 1.029 e 1.030, de 18 de novembro de 1994, na origem), deverão garantir, quando assinados:

I - à empresa integradora brasileira - Esca S.A., o valor de US$ 250,100,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões e cem mil dólares norte-americanos), Sendo US$ 111,330,000.00 (cento e onze milhões, trezentos e trinta mil dólares norte-americanos), com contrato...

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