DECRETO Nº ., DE 07 DE AGOSTO DE 1992. Concede À Empresa Smithkline Beecham Bvi Inc. (sbbi) Autorização para Funcionar Na Republica Federativa do Brasil e Revoga a Autorização Concedida À Empresa Smithkline Brasil Pelo Decreto de 10 de Maio de 1991.

Localização do texto integral

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Concede à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e revoga a autorização concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940 mantido pelo art. 300 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta dos processos MJ n°s 08000.017273/91-42 e 08000.017275/91-78,

DECRETA:

Art. 1° É concedida à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) - organizada sob a forma de sociedade por ações e subsidiárias integral da empresa integral da empresa SMITHKLINE BEECHAM INTERCREDIT B.V. (INTERCREDIT) - com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, autorização para funcionar no Brasil, com o objeto social de fabricar, importar, exportar e vender produtos químicos, bioquímicos e farmacêuticos, para uso humano e veterinário, produtos dietéticos e alimentares, produtos cosméticos e equipamentos médicos, cirúrgicos e derivados.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade do cumprimento pela SBBI das cláusulas que acompanham este Decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.

Art. 2º O capital social da SBBI, no valor de Cr$ 784.319.127,19 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros e dezenove centavos), será integralizado com o acervo da empresa SMITHKLINE BRASIL - filial da INTERCREDIT -, consoante resolução do Conselho de Administração da INTERCREDIT, de 23 de outubro de 1991 e resolução da única sócia da SBBI, de 25 de outubro de 1991.

Art. 3° Fica revogada a manutenção da autorização para funcionar no País, concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

Cláusulas que acompanham o Decreto de 07 de agosto de 1992.

I

À empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI. INC - SBBI é obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT