DECRETO LEI Nº 119, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata (snbp) a Alienar em Concorrencia Publica, o Navio 'cidade Murtinho' de Sua Propriedade.

DECRETO-LEI Nº 119, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata (SNBP) a alienar, em concorrência pública, o navio ?Cidade Murtinho? de sua propriedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei número 5.252, de 16 de fevereiro de 1943 autorizada a alienar, em concorrência pública, o navio ?Cidade Murtinho?, de sua propriedade, por preço não inferior ao da avaliação que vier a ser feita, obedecida a legislação em vigor.

Art. 2º

A receita proveniente da alienação, de que trata o artigo anterior, constituirá receita extraordinária do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, devendo ser registrada em rubrica própria.

Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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