DECRETO Nº 73153, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Imovel que Menciona, Situado Na Cidade de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 73.153 - DE 14 DE Novembro DE 1973

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º , do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Casa da Criança, ex-Sociedade de Amparo aos Menores Abandonados -SAMA, do próprio nacional situado na Rua Pires Porto nº 197, na cidade de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes no processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 46.207, de 1971.

Art. 2º

imóvel a que se refere o artigo 1º se destina a instalação de cursos de aprendizagem profissional, cabendo à cessionária promover sua desocupação.

Art. 3º

É fixado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, para a concretização dos objetivos mencionados no artigo 2 deste decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

Este Decreto entrará em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT