DECRETO Nº 56658, DE 06 DE AGOSTO DE 1965. Autoriza a Cessão, Sob Forma de Utilização Gratuita, do Imovel que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

Decreto nº 56.658, de 6 de agôsto de 1965.

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso nº I, da Constituição Federal de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno nacional interior situado na Rua Faxina nº 93 atualmente Estrada de Sepetiba, em Santa Cruz, Estado da Guanabara, com área de 51557307m² (cinco mil e cento e cinqüenta e cinco metros quadrados e sete mil trezentos e sete centímetros quadrados) tudo de acôrdo com os elementos constantes processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 226.904, de 1962.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à sede da Escola Pública Primária ?Nair da Fonseca?, já construída e em funcionamento, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno em todo ou em parte utilização, diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que...

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