DECRETO Nº 76081, DE 05 DE AGOSTO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Imovel que Menciona, Situado em Teresina, Estado do Piaui.

DECRETO Nº 76.081 - DE 5 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado em Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Caixa Econômica Federal, da área construída de 3.020,00m² (três mil e vinte metros quadrados), correspondente aos 5º e 6º pavimentos e uma loja no andar térreo do edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Teresina, Estado do Piauí, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-5.181, de 1974.

Art 2º A área a que se refere o artigo anterior se destina à instalação de unidades administrativas da Caixa Econômica Federal - Filial do Piauí, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.

Art 3º A concessionária assumirá os encargos decorrentes da utilização do imóvel e se obrigará a desocupá-lo se, após 2 (dois) anos da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT