DECRETO Nº 55937, DE 19 DE ABRIL DE 1965. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, a Administração do Porto do Rio de Janeiro do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 55.937, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro do terreno que menciona situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 8º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941, e os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Brasil, Estado da Guanabara, com a área de 1.666,5115m² (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco mil cento e quinze centímetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 301.233-61.

Art. 2º

Destina-se o terreno, a que se refere o artigo anterior, à construção de subestação elétrica de distribuição de energia para as instalações portuárias, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula de...

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