DECRETO Nº 56279, DE 13 DE MAIO DE 1965. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 56.279, DE 13 DE MAIO DE 1965.

Autoriza a cessão, sob a forma da utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita, a Fundação Otávio Mangabeira, do terreno federal situado na rua Francisco Otaviano, junto e depois do prédio nº 93, no Estado da Guanabara, com a área de 560m2 (quinhentos sessenta metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 43.559, de 1965.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção de uma Escola Pública Estadual, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do...

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