DECRETO Nº 56911, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 56.911, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Central Elétrica de Furna S.A.., de uma área de terreno com aproximadamente 21.000m2 (vinte e um mil metros quadrados), localizada na margem direita do Rio dos Macacos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, figurada na planta RA2-24338, daquela Central Elétrica, que se encontra anexa ao processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 82.502, de 1965.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de uma estação terminal da linha de transmissão Peixoto-Furnas-Guanabara, que ligará os Estados da Guanabara e Rio de Janeiro às usinas do Rio Grande, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusulas do contrato, que deverá ser lavrado em livro...

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