DECRETO Nº 72526, DE 25 DE JULHO DE 1973. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 72.526, de 25 DE julho de 1973.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno nacional interior com a área de 34.920.00 m2 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte metros quadrados), situado na Avenida Maracanã esquina com a Rua Mata Machado no referido Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 212.182, de 1965.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do trecho da Avenida Radial Oeste, Viaduto de São Cristovão e obras complementares de urbanização.

Art. 3º

O Estado da Guanabara se obrigará a indenizar a União Federal do valor das benfeitorias atingidas pelas obras referidas no artigo 2º deste Decreto e a concluir a construção, no prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura do contrato de cessão, tornando-se nulo o ato, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do referido contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do...

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