DECRETO Nº 78639, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Decreto Nº 78.639, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE da área de 73.143,20m2 (setenta e três mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), desmembrado de área maior de propriedade da União Federal, jurisdicionada ao Ministério do Exército, situado na Rua Nazaré, esquina da Rua Sargento Pinheiro, em Deodoro, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-13.488, de 1974.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de Esgotos, no prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se inobservado o prazo previsto, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da estabelecida no art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusulas contratual.

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