DECRETO Nº 55972, DE 20 DE ABRIL DE 1965. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Mage, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 55.972, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o § 3º do artigo 54 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, o Centro Espírita ?Cultivadores do Evangelho?, do terreno nacional interior, situado na Vila Inhomirim, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 2.139,26m2 dois mil cento e trinta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolo no Ministério da Fazenda sob o nº 178.139-60).

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a sede já constituída, da entidade e à instalação de creche e outros serviços de beneficência a assistência socio-educativa aos necessitados, tornando-se nula a cessão, sem direito a indenização, se ao terreno fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá...

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