DECRETO Nº 60589, DE 12 DE ABRIL DE 1967. Autoriza a Cessão Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 60.589, DE 12 DE ABRIL DE 1967.

Autoriza a cessão sob o regime de aforamento do terreno que menciona situado no Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão sob o regime de aforamento, à Sul Atlântico de Pesca Ltda., do terreno de acrescidos de marinha com a área de 21.231,88 m2 (vinte e um mil duzentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situado entre a rua Félix Bussi Asseburg e a margem direita do rio Itajai, no município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 287.724, de 1965.

Art. 2º

A cessionária indenizará à União Federal da importância equivalente ao valor do domínio útil da área do terreno a que se refere o artigo anterior e se obrigará a pagar o fôro anual correspondente, na conformidade dos cálculos a serem procedidos pelo Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 3º

Destina-se o terreno a instalações para industrialização do pescado, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização independente de ato especial, se fôr dada ao terreno, no todo ou parte, aplicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT