DECRETO Nº 63236, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968. Autoriza a Cessão Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Estado de Pernambuco.

Decreto nº 63.236, de 12 de setembro de 1968.

Autoriza a cessão sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Emprêsa Pernambucana de Turismo (EMPETUR), do terreno acrescido de marinha com a área de 22.712 m2 (vinte e dois mil, setecentos e doze metros quadrados), situado no local denominado Pina, na Freguesia de Afogados, em Recife, Estado de Pernambuco, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 82.654, de 1968.

Art. 2º

A cessionária fica dispensada do pagamento do valor correspondente ao domínio útil, mas sujeita ao fôro anual que fôr arbitrado na forma da lei.

Art. 3º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um hotel, visando a incrementar o turismo, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

Caberá à Emprêsa cessionária indenizar benfeitorias e quaisquer outros direitos dos atuais ocupantes do terreno, seja por acôrdo, seja por desapropriação, na forma da legislação própria.

Art. 5º

É fixado o prazo de 3 (três) anos, a contar da lavratura do contrato para que se concretize a construção mencionada.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12...

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