DECRETO Nº 81271, DE 27 DE JANEIRO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Estudos Sociais e de Educação Artistica, Ministrados pela Universidade Federal do Parana, Com Sede Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

Decreto nº 81.271, de 27 de janeiro de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Educação Artística, ministrados pela Universidade Federal do Paraná com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº3 470/77, conforme consta do Processo nº 5 367 e 5 368/76-CFE e 262 215/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará...

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