DECRETO Nº 74005, DE 02 DE MAIO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias Sociais da Faculdade de Ciencias Economicas de Campina Grande, da Universidade Federal da Paraiba.

decreto nº 74.005, de 2 de maio de 1974

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências Econômicas de Campina Grande, da Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n°. 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de educação n° 354-74, conforme consta dos Processos n°s 2.084-73-CFE e 260.111-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1°

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências Econômicas de Campina Grande, da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153° da Independência e 86° da...

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