DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Economica Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Socialista da Tchecoslovaquia, em Brasilia, em 12 de Maio de 1988.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Brasília, em 12 de maio de 1988.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Econômica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Brasília, em 12 de maio de 1988.

Parágrafo único. Quaisquer contratos firmados em decorrência do presente Acordo que venham a receber o aval ou a garantia da União, ainda que para empresas não estatais, são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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