DECRETO Nº 56912, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965. Autoriza Sociedade Anonima Mineração de Amianto, a Pesquisar Amianto No Municipio de Uruaçu, Estado de Goias.

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DECRETO Nº 56.912, DE 29 DE SETEMBRO de 1965.

Autoriza Sociedade Anônima Mineração de Amianto, a pesquisar amianto, no município de Uruaçu, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Anônima Mineração de Amianto a pesquisar amianto em terrenos de propriedade do Estado de Goiás, no lugar denominado Fazenda Maranhão, distrito e município de Uruaçu Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares (465ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético oeste (W) do canto sudoeste (SW) da casa de residência do Sr. Darcy Martins e os lados são assim definidos: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo, com dois mil e quinhentos metros (2.500m), que parte do vértice inicial descrito, com rumo magnético de dezoito graus nordeste (18ºNE); o segundo (2º) lado é um segmento retilíneo, com um mil quatrocentos e quatorze metros e vinte centímetros (1.414,20m) que parte da extremidade do primeiro (1º) lado com rumo de vinte e sete graus sudeste (27ºSE) magnético; o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do 2º lado, com rumo magnético de dezoito graus sudoeste (18ºSW), alcança a margem esquerda do Ribeirão Bonito; o quarto (4º) lado é um segmento retilíneo, com um mil metros (1.000m) de comprimento, que parte do vértice inicial supra descrito com rumo magnético de setenta e dois graus noroeste (72ºNW); o quinto (5º) lado é um segmento retilíneo, com dois mil e quinhentos metros (2.500m), que parte da extremidade do quarto (4º) lado...

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