DECRETO Nº 68126, DE 28 DE JANEIRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica a Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo, Com Sede em Osorio, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 68.126, DE 28 DE JANEIRO DE 1971.

Declara de utilidade Público Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, com sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-37.677, de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, com sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

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