DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Sociedade Radio Carajas Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Carijós Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de fevereiro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Carijós Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º
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