DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Ato que Outorga Permissão À Radio Sociedade Cerro Azul Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Sociedade Cerro Azul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 170, de 20 de setembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Sociedade Cerro Azul Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra...

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