DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 15 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Sociedade Radio Difusora Alegretense Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 251, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 1998, a concessão da Sociedade Rádio Difusora Alegretense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT