DECRETO Nº 0-003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998. Decreto - Renova a Concessão da Sociedade Radio Difusora Santa Cruz Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998

Renova a concessão da Sociedade Rádio Difusora Santa Cruz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.001548/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Difusora Santa Cruz Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 156, de 17 de março de 1947, e renovada pelo Decreto nº 89.553, de 12 de abril de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 13 subseqüente, sendo mentido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional...

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