DECRETO Nº 0-002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998. Decreto - Renova a Concessão da Sociedade Radio Difusora Lucelia Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Lucelia, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Renova a concessão da Sociedade Rádio Difusora Lucélia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de. janeiro de 1983, e tendo em

vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000256/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Difusora Lucélia Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 479, de 14 de maio de 1946, e renovada pelo Decreto nº 89.382, de 15 de fevereiro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cura outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de...

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