DECRETO Nº 62135, DE 17 DE JANEIRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica a 'sociedade Feminina de Educação e Assistencia', Com Sede No Estado da Guanabara.

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DECRETO Nº 62.135, DE 17 DE JANEIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Educação e Assistência", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item b, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 35.196, de 1964,

decreta:

Artigo Único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Feminina de Educação e Assistência com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.

A...

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