DECRETO Nº 90849, DE 23 DE JANEIRO DE 1985. Outorga Concessão a Radio Sociedade Rondonia Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondonia.

DECRETO Nº 90.849, de 23 DE JANEIRO DE 1985

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 18.749/81 (Edital nº 128/81),

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno no direito, o ato de outorga.

Art. 3º

Este Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT