DECRETO Nº 35125, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1954. Concede a Sociedade 'j. Rufino Navegação Ltda.', Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 35.125, de 27 de fevereiro de 1954.

Concede à Sociedade ?J. Rufino Navegação Ltda.? autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único É concedido à sociedade ?J

Rufino Navegação Ltda.?, com sede na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital estimado em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), dividido entre quatro cotistas, sendo um cidadão português e três brasileiros natos, a estes pertencendo a maioria do capital social, consoante contrato de constituição e subseqüentes alterações constantes de instrumentos particulares firmados a 10 de julho e 2 de setembro de 1952 e...

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