DECRETO Nº 0-003, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. Decreto - Renova a Concessão da Sociedade Radio Sinuelo Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.

Renova a concessão da Sociedade Rádio Sinuelo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000218/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda. pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril 1945, transferida para a Sociedade Rádio Sinuelo Ltda. pela Portaria n° 246, de 3 de dezembro de 1981, e renovada pelo Decreto n° 89.545, de 11 de abril de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após...

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