DECRETO Nº 34841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953. Concede a Sociedade 'navegação Sipean Ltda.' Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO N. 34.841 ? DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953

Concede à sociedade ?Navegação Sipean Ltda.? autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, decreta:

Artigo Único

É concedida à sociedade ?Navegação Sipean Ltda.?, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, autorização para, funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular, firmado a 26 de outubro de 1953, mediante capital estimado em Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), dividido entre três (3) associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir...

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