DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Radio Sociedade de Soledade Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Soledade, Estado da Paraiba.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio de Soledade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.078, de 8 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Sociedade de Soledade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na cidade de Soledade, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de dezembro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT