DECRETO Nº 62146, DE 19 DE JANEIRO DE 1968. Concede a Sociedade E.c. de Witt & Co. Ltd. Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica do Brasil.

DECRETO Nº 62.146, DE 19 DE JANEIRO DE 1968.

Concede à sociedade E.C. de Witt & Co. Ltd. autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único É concedida à sociedade E.C. de Witt & Co

Ltd., com sede em Croydon, Surrey, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 61.270 de 4 de setembro de 1967, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira elevado para NCr$105.017,68 (cento e cinco mil, dezessete cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado nos termos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral de Acionistas realizada a 30 de junho de 1967, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto número...

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