DECRETO Nº 0-002, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Societaria Estrangeira No Capital de Sociedade Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a constituição de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários pelo Deustche Bank S.A. - Banco Alemão, com cem por cento de participação estrangeira.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em...

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