DECRETO Nº 0-002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Societaria Estrangeira, de Forma Indireta, No Capital da Sax S.a. - Credito, Financiamento e Investimento.

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, de forma indireta, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de forma indireta, em até quarenta e cinco por cento, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de...

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