DECRETO Nº 0-003, DE 28 DE ABRIL DE 1998. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Societaria Estrangeira No Capital da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.a.

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DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinqüenta inteiros e um milésimo por cento no capital social da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este...

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