RSF 30 de 03/09/2014  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O ESTADO DO AMAZONAS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR TOTAL DE ATE US$ 52.500.000,00 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), DESTINADA AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO 'PROGRAMA SOCIOAMBIENTAL DOS IGARAPES DE MANAUS - IGARAPES DO BINDA, SESC, SHARP E SÃO SEBASTIÃO (PROSAMIM)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 30, DE 2014

Autoriza o Estado do Amazonas a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 52.500.000,00 (cinquenta e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), destinada ao financiamentoparcial do "Programa Socioambiental dos Igarapés de Manaus - Igarapésdo Bindá, Sesc, Sharp e São Sebastião (Prosamim)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Amazonas autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 52.500.000,00 (cinquenta e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Socioambiental dos Igarapés de Manaus - Igarapés do Bindá, Sesc, Sharp e São Sebastião (Prosamim)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Amazonas;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: US$ 52.500.000,00 (cinquenta e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 6 (seis) meses para a solicitação do primeiro desembolso e até 48 (quarenta e oito) meses para a solicitação do último desembolso, a partir da data de assinatura do contrato;

VI - amortização: 22 (vinte e duas) parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, acrescidas dos juros no vencimento de cada uma delas, vencendo-se a primeira após 54 (cinquenta e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem (spread), expressa como percentagem anual, de 2,35% a.a. (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento ao ano), sendo o primeiro pagamento devido em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo, desde que tenha ocorrido algum desembolso no período;

VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco...

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