DECRETO Nº 32702, DE 04 DE MAIO DE 1953. Cria a Comissão Executiva do Socorro as Populações Atingidas pela Enchente do Rio Amazonas e Seus Tributarios e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.702, DE 4 DE MAIO DE 1953.
Cria a Comissão Executiva do Socorro às populações atingidas pela enchente do Rio Amazonas e seus tributários e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Fica criada a Comissão Executiva do Socorro às populações atingidas pela enchente do Rio Amazonas e seus tributários, constituída de representante dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Saúde, e da Viação e Obras Públicas, designados pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Os representantes indicados permanecerão na Amazônia durante o desempenho de sua missão, salvo necessidade urgente de contato com autoridades sediadas fora da região.
Incumbe à Comissão Executiva:
-
tomar as medidas prontas de socorro sanitário e quaisquer outras de defesa das populações, do gado e da propriedade atingida pelas enchentes;
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fazer um levantamento dos danos causados pela elevação anormal do nível das águas, tendo em vista a ajuda federal à reconstrução de casas de trabalhadores, de instalações de trabalhos e a reconstituição das plantações e do gado, sobretudo dos pequenos proprietários e arrendatários;
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administrar o auxílio a que se refere o item anterior, mediante plano que será submetido ao Presidente da República, salvo caso de socorro de emergência a que se refere a alínea ?a?, de acôrdo com os recursos que forem destinados a êsse fim;
-
entender-se com as autoridades estaduais, municipais e pessoas privadas para a coordenação de socorro e auxílio à recuperação.
Os serviços públicos e as entidades dependentes do Gôverno Federal prestarão à Comissão a cooperação que estiver a seu alcance.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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