DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a 'radio Fm Cidade do Sol Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 185, de 1999.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a ?Rádio FM Cidade do Sol Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 86, de 13 de março de 1998, que renova por dez anos, a partir de 15 de fevereiro de 1995, a permissão outorgada a ?Rádio FM Cidade do Sol Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este...

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